SABIAS QUE TER UMA EMPRESA TOTALMENTE LEGALIZADA PODE CONTRIBUIR PARA MAIOR PRODUTIVIDADE?

30 June 2022

Uma Sociedade Empresarial, de acordo com o artigo 66° da Lei n°.1/2022, de 25 de Maio, “Código Comercial Moçambicano”, recentemente aprovado, é aquela que se obriga a contribuir com dinheiro, bens ou serviços, para o exercício da actividade empresarial e a partilha, entre si, dos resultados, devendo para tal, constituir-se como tal e adoptar um dos tipos societários previstos no artigo 67° do referido código, por outro lado, consiste no empenho de sócios que visa na aplicação de seus recursos com a finalidade de desempenhar certa actividade económica, objetivando a divisão dos frutos e lucros por ela gerados.

Destarte, considerando que uma sociedade empresarial tem como objecto a práctica de actos comerciais, necessita, entretanto, de estar legalizada, afim de que, não tenha algumas limitações no ámbito do exercíco da sua actividade comercial, a título de exemplo a falta de documentação pertinente para participar em concursos públicos, entre outros.

A dúvida que se levanta é de saber sobre como ter uma empresa totalmente legalizada. Na tentativa de responder esta inquietação, deve-se contar com a colaboração de profissionais especializados no assunto e que sejam excelentes para economizar tempo e dinheiro, que conheçam todas as etapas e taxas a pagar na legalização da empresa. Dessa forma, é imperioso contratar um contabilista, dado que todas as empresas necessitam de um serviço de contabilidade, pelo que, a sua empresa receberá conselhos de confiança, bem como, conseguir respeitar as normas e legislações existentes.

Em seguida, deve-se redigir um contrato de sociedade abarcando a identificação dos sócios e dos que em sua representaçãooutorguem no acto, o tipo de sociedade, a firma da sociedade, o objecto da sociedade, a sede social, a duração, o capital da sociedade, com indicação do modo e do prazo da sua realização, entre outros elementos descritos no código comercial, após isso, dever-se-á efectuar o registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais para formalizar a criação da empresa, so assim, será possível obter a Certidão Comercial, o Registo Definitivo, NUIT entre outros. Pese embora, algumas empresas, concretamente, as empresas em nome individual, sejam isentas do Contrato social, no entanto, do código comercial recentemente aprovado pela Lei 1/2022, de 25 de Maio, no seu artigo 57 estabelecer que para efeitos do registo, o empresário em nome individual, deve redigir um requerimento que contenha o nome e a nacionalidade, o domicilio profissional, o estado civil, a firma e o valor a que limita a sua responsabilidade, se for o caso, o que demonstra um grande avanço em termos regulamentares da matéria relativa as exigências do empresário comercial em nome individual, em detrimento do código comercial aprovado pela Lei 2/2005 alterada pelo Decreto-Lei 1/2018. Obtido o registo da sociedade, com o NUIT específico da empresa, o passo a seguir é o do Alvará ou licenças para efeitos de início de actividades, mas antes do início de actividade, a mesma deva estar inscrito no INSS, e ter se dado o início de actividades na Direcção da Àrea Fiscal Competente, bem como solicitar, a esta última entidade, que a empresa possa emitir notas fiscais e autenticar livros fiscais ou simplismente, o uso da escrituração mercantil.

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Os benefícios de ter uma empresa totalmente legalizada:

Feita o a legalização da empresa, atravês do processo acima descritos, importa já, conhecer os benefícios desse processo de legalização, entretanto, podemos ter como vantagens de ter uma empresa totalmente legalizada as seguintes:

  1. Direito de Beneficiar-se do Seguro Social- é entendido no sentido de que, uma vez, a empresa registada no INSS e efectuada os devidos pagamentos resultantes de descontos legais de contribuição, esta instituição irá permitir que os seus trabalhadores, assim como seus sócios, mais tarde, se beneficiem do direito a seguro social, evintando dessa forma o ajuizamento de processos movidos por trabalhadores e consequente pagamento de multas desnecessárias;
  2. O NUEL e NUIT, com estes dois dados, são havidos como dados específicos e exclusivos, pertecentes somente a uma e única determinada empresa, seja ela em nome individual ou colectiva;
  3. Possibilidade de Rápido Desenvolvimento no Mercado, a legalização da empresa anui à obtenção de recursos junto a instituições monetá Assim, a empresa terá mais oportunidades de conseguir empréstimos e financiamentos. Diversas instituções de créditos fazem concessão de linhas de crédito especiais para médias pequenas empresas que estejam licenciadas, aplicando-lhes taxas acompanhadas de juros que varia de acordo o periodo de amortizacao, tornando-se dessa forma, importante para que os empresários possam aumentar seu capital de giro, reinvestir na actividade, atualizar equipamentos, entre outras formas de aplicação, contribuindo para crescimento de o negócio crescer;
  4. Blindagem Patrimonial – ocorre quando, o patrimônio de certa empresa e dos seus sócios fica vulneráveis, daí a necessidade da empresa estar devidamente legalizada;
  5. Possibilidade de Participação em Concursos Públicos- para efeitos de participação em concursos públicos, é imprescindível que a empresa esteja legalizada, ou seja, licenciada para o efeito;
  6. Maior notoriedade no mundo de negócios- o mundo de negocio, bem como os consumidores estão cada vez mais acurados às exigências legislativas, pelo que, a empresa que se monstrar numa atuação ilegal perde espaço para outros concorrentes, o que poderá contribuir para não fechar negócios com é
  7. Comércio ou Prestação de Serviço Externo- um dos mais importantes requisitos para o obtencao do cartao de comercio externo no BAU, por parte de empresários é o factor legal da empresa, dado que, as empresas só são contratados se o negócio estiver cumprindo os requisitos legais nacionais e internacionais inerentes a sua atividade;
  8. Eficiência na relação com os clientes- o factor da empresa estar devidamente legalizada, constitui uma condição primordial, visto que, transmite certeza e confiança na relação com prestadores de serviços, fornecedores ou clientes, o que torna uma maior abertura para a realização de negociações e pedidos de parcelamentos, contribuindo deste modo, para maiores possibilidades de escolhas de perceiros e preços mais favoráveis aos sujeitos negociais;
  9. Para alem destas vantagens, podem ser desvendadas mais vantagens de gênero, daí a necessidade de efectuar a legalização da empresa.

Feita, a exposição das vantagens de ter uma empresa legalizada, a mesma deverá passar a contar com profissionais qualificados, planejar estrategicamente, registar o negocio ou simplesmente, contratar uma empresa de consultoria para passar a auxiliar nessas actividades.

Havendo dúvidas ou inquietações a respeito, por favor, não hesite em contar a HLB Mozambique, uma empresa especializada em serviços de consultoria e legalização de empresa, existindo em mais de 100 países, para melhor servir os clientes, com os melhores quadros e especialistas em auditoria e consultoria fiscal, com o reconhecimento internacional.

Para mais informações visite o nosso site atraves de www.hlb-mz.com ou entre em contactoatravês do e-amil: geral@hlb-mz.com, e fique mais informado sobre os serviços prestados pela HLB Moçambique, Lda.

LEGISLAÇÃO RECENTEMENTE APROVADA

  • Diploma Ministerial nº 93/2022, de 23 de Agosto, Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP.;
  • Diploma Ministerial nº 92/2022, de 22 de Agosto, Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Energia, abreviadamente designado por FUNAE, FP.;
  • Resolução nº 38/2022, de 19 de Agosto, Ratifica a Emenda à Convenção sobre a Protecção Física de Materiais Nucleares;
  • Decreto nº 43/2022, 19 de Agosto, Altera os artigos 5, 10 e 18 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto;
  • Decreto Presidencial nº 16/2022, de 18 de Agosto, Aprova o Estatuto Orgânico da Presidência da República e revoga o Decreto Presidencial n.º 4/2015, de 20 de Fevereiro;
  • Decreto nº 42/2022, de 17 de Agosto, Atinente a concessão do perdão de multas e redução de juros de mora dos contribuintes devedores do Sistema de Segurança Social Obrigatória no âmbito da mitigação dos efeitos do terrorismo na Província de Cabo Delgado;
  • Diploma Ministerial nº 91/2022, de 16 de Agosto, Aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia;
  • Despacho de 22 de Junho de 2022, que cria o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo designado por Mozarte;
  • Diploma Ministerial nº 90/2022, de 15 de Agosto, que cria a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro designada por CRPLA e aprova o respectivo Regulamento Interno;
  • Diploma Ministerial nº 89/2022, 15 de Agosto, Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública;
  • Diploma Ministerial nº 88/2022, de 12 de Agosto, Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviadamente designado INFRAPESCA, IP;
  • Resolução nº 35/2022, de 11 de Agosto, Aprova o Plano de Protecção Financeira contra Desastres 2022-2027;
  • Deliberação nº 14/CNE/2022, de 10 de Agosto, Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Provincial de Eleições de Manica;
  • Decreto nº 41/2022, de 09 de Agosto, Estabelece as regras de concurso, nomeação e competências do Secretário Permanente de nível central e revoga o Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro.
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