Como reduzir os riscos de fraude empresarial

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FRAUDE

De acordo com Norma Internacional de Auditoria n.º 240-A (Fraudes e Erros) emitida pela Internacional Federation of Accountants –IFAC- «o termo "fraude" refere-se a um acto intencional praticado por um ou mais Indivíduos entre os quais a gerência, empregados, etc. ou terceiros, que resultem num erro de apresentação nas demonstrações financeiras». Acrescenta ainda que a fraude pode envolver: “manipulação, falsificação ou alteração de registos ou documentos; apropriação indevida de activos; supressão ou omissão dos efeitos de transacções nos registos ou documentos; registo de transacções sem substância e má aplicação de políticas Contabilísticas”.

Quais são as condições para ocorrência da fraude?
Em regra geral três situações estão presentes quando ocorrem fraudes, nomeadamente:
- Incentivos – A gestão ou qualquer outro empregado, pode ter incentivos ou estar sob pressão, o que origina a motivação para que possa ser cometida a fraude.
- Oportunidade – As circunstâncias para que possam ser cometidas fraudes existem (ex: ausência de controlos, ineficiência de controlos, capacidade da gestão para ultrapassar os controlos)
- Atitude/ Racionalidade - Os envolvidos na fraude por vezes são capazes de racionalizar a sua ação como sendo consistente com o seu código de ética

Quanto maior forem os incentivos e as pressões maiores são as possibilidades das fraudes serem realizadas e aceites pelas pessoas. Retenção de provas e enviesamento de informações através de falsificações podem indicar a ocultação de provas. Esta também pode ser efectuada através de conluios entre órgãos de gestão, empregados e terceiros.

O Órgão de gestão tem a faculdade de perpetrar fraudes, uma vez que esta numa posição de, directa ou indiretamente, manipular as demonstrações financeiras, bem como sobrepor-se ao sistema de controlo interno da empresa.

A fraude envolve esquemas cada vez mais complexos e é perpetrada por agentes de elevados níveis educacional e de qualificação profissional. Por outro lado, no mercado de trabalho existem cada vez mais profissionais com elevadas qualificações informáticas o que associado às novas tendências de abatimento da pirâmide hierárquica (empowerment) propicia o aparecimento de formas mais dissimuladas de ludibriar os controlos instituídos. Estes factores conjugados levam a que os profissionais que combatem este flagelo tenham que ser necessariamente mais qualificados.
Os serviços de consultoria ao nível da avaliação do risco de fraude, investigação de casos de suspeita de fraude e de corrupção (o que exige o domínio de novas tecnologias de informação para analisar e comparar informação de diversas bases de dados e recolher evidências), reconstrução dos processos de apropriação indevida de activos e preparação, concepção e implementação do sistema de controlo interno adaptado às necessidades do cliente.

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